Sim os imóveis poderão ser negociados antes durante e depois do inventário.
Teoricamente, se todos os herdeiros concordarem com a venda e assinarem o recibo de compra e venda, a transação poderá ser efetivada porém, o comprador terá que esperar o fim do inventário para fazer o Registro do Imóvel em seu nome.
O risco está no tempo de espera até o fim do inventário que pode ser de muitos anos e até mesmo não terminar, gerando uma grande dor de cabeça para o comprador.
Na compra dos “direitos de herança”, onde todos os herdeiros concordam em vender a terceiros o imóvel que terão direito por herança, deve-se pesquisar se não existe alguma ação fiscal sobre o imóvel, se existir mais de um bem, alguma ação sobre um outro bem poderá comprometer a referida venda, o surgimento de um herdeiro que só aparece na hora da partilha, um(a) ex-conjuge reivindicando seus direitos, o falecimento de um dos herdeiros, ou uma discórdia entre herdeiros que necessite ser decidida judicialmente, todas essas situações podem ocorrer e deverão ser levadas em conta porque podem atrasar ou impedir a negociação.
Em fim, cada caso é um caso e a compra de um imóvel em inventário é um risco que deve ser estudado e ponderado.
Porém se o imóvel for adquirido durante o processo, com autorização judicial, esses riscos ficam bem menores.
Com autorização judicial é possível fazer a escritura e o devido registro no cartório de Registro de imóveis independente do fim do inventário.