A compra de um imóvel sempre envolve uma quantia volumosa, por isso só já se justificaria que essa operação seja segura.
Para que tudo corra bem é importante, para ambas as partes, que todas as certidões pessoais dos vendedores e do imóvel atualizadas sejam apresentadas, assim como a quitação de todas as obrigações com relação a propriedade e uso do imóvel.
Na “Onus Reais” poderemos conhecer detalhes do imóvel que não foram apresentados na oferta/demonstração do imóvel como real(is) proprietário(s) metragem real, tempo de construção, se possui habite-se, numero do registro na Prefeitura, RGI, se é foreiro e a quem, se existe alguma penhora, se foi comprado financiado, pago e baixada a hipoteca, vaga de garagem, sobre o pagamento do ITBI da última compra, em fim boa parte de sua história.
A obtenção e guarda das certidões será de fundamental importância na hipótese de ser preciso provar a “boa-fé” do comprador, em uma eventual ação movida contra ele. É que a “boa-fé” é sempre aferida objetivamente pelo Juiz.
Com base nesse documento podemos conferir se as certidões pessoais do(s) proprietário(s) são “Negativas”, dos Cartórios de Distribuição, Justiça Federal, Certidão Enfitêutica e Fiscal, Certidão da Taxa de Incêndio Interdição Tutela e Curatela, Certidão Negativa de débitos trabalhistas (CNDT), Declaração de inexistência de débitos condominiais, água, gás e energia elétrica.
Mas mesmo quem possua um imóvel há mais tempo sem a completa legalização, sugerimos que procure resolver os entraves que impediram a legalização na época.
É também importante informar que sem a regularização do imóvel não será possível financia-lo pela rede bancária, podendo até não ter a segurança da propriedade plena do bem.
Citamos alguns exemplos de situações que tivemos conhecimento e/ou vivenciamos sobre dificuldades geradas para a legalização dos imóveis.
Falta da escritura definitiva/RGI de compra e venda por;
-Falta de pagamento do ITBI,
-Falta da baixa de uma alienação, por financiamento,
-Contrato de gaveta,
-Morte ou sumiço do proprietário anterior que havia assinado a promessa de compra e venda,
-Falência ou fechamento da empresa que fez a promessa de compra e venda,
Ao pedirmos o Registro de uma escritura publica de compra e venda com data antiga somos obrigados a “revalidar” muitos dos documentos apresentados como, certidões de nascimento, casamento, óbito, documentos de identidade, até mesmo a própria escritura, tornando o processo mais oneroso e demorado.